Os documentos foram entregues pela advogada em 20 de Dezembro, sabendo que até dia 15 de Janeiro os processos ficam acumulados pelos feriados de final de ano e férias dos servidores.
Contando então a partir de 15 de janeiro foram 69 dias corridos para a liberação do IPI.
Então agora qual é o próximo passo ?
A escolha do veículo!!!! Mas já? Isso mesmo, para que possamos dar entrada no ICMS é necessário estar com a carta da Concessionária contendo as seguintes informações :
- Informações da Concessionária, carimbo com o CNPJ, identificação e assinatura do responsável
- Dados pessoais do requerente ( nesse caso nossos filhos)
- Modelo do veículo pretendido
- Valores com e sem isenções
Além disso é necessário nesta etapa comprovar através de documentos a disponibilidade financeira, isso quer dizer a forma de pagamento do veículo.
- Extratos bancários - 3 últimos meses
- Holerite (se a pessoa tiver carteira assinada) - 3 últimos meses
- Última declaração de Imposto de Renda Completa
O Valor da entrada pode ser comprovado através da venda do veículo antigo ou entrega do mesmo na negociação com a Concessionária.
A comprovação de renda começou a se tornar mais rigorosa de uns anos para cá, pois muitas pessoas acabavam " emprestando" o nome para tirar o veículo.
No Próximo Post vamos falar sobre o formulário e documentação necessária para entrada na isenção do ICMS do Estado do Paraná, dependendo da escolha do veículo será preciso isenção do ICMS de Origem ( onde o veículo é fabricado).
Beijos Simone Santiago Marques
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