QUEM TEM DIREITO À REDUÇÃO DO IPTU:
- Pessoa Idosa
(Lei Complementar nº 44/2002)
- Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), com 65 anos ou mais.
- Aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outros).
- Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Requisitos necessários (devem ser anteriores a 31/12/2016)
Requisitos necessários (devem ser anteriores a 31/12/2016)
- Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência.
- A renda do idoso não poderá ultrapassar o valor correspondente a 3 salários mínimos, ou seja, R$ 2.640,00.
(valor de referência do salário mínimino: R$ 880,00).
- Se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, deverá ser apresentada cópia do registro de imóveis da matrícula do imóvel, que é retirada no cartório de registro do imóvel.
Beijos Simone Santiago Marques
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