quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nova Lei Brasileira da Inclusão- Janeiro 2016


O maior desafio da nova Lei Brasileira da Inclusão, em vigor desde janeiro deste ano, será a sociedade, de acordo com Lenir Santos, vice-presidente da Fundação Síndrome de Down, localizada em Campinas. Para ela, a lei está de acordo com a Convenção Internacional da ONU e por isso constitui em um grande avanço, porém, para que as resoluções tragam benefícios concretos às pessoas com deficiência, é preciso que haja uma mudança no comportamento e pensamento da comunidade. Lenir acredita que “o importante agora é a sociedade se modificar para o cumprimento da lei, tanto quanto os órgãos públicos e as famílias, uma vez que nem sempre as leis se tornam realidade”.
A lei brasileira de inclusão – lei 13.146, de 2015, recentemente editada, é um avanço na conquista de direitos das pessoas com deficiências. No Congresso Nacional desde 2009, foi sancionada e publicada em 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016.
O texto traz mudanças que precisam ser incorporadas nas políticas públicas brasileiras, pela sociedade em geral, pelas escolas, pela área da saúde, poder judiciário etc. “É imprescindível, para efetivação da lei, que estas instituições estejam preparadas e dispostas para receber a pessoa com deficiência e entendê-la como parte integrante e agente”, destaca a coordenadora.
A lei trata de várias questões como a escola inclusiva, que deve de fato ser uma escola para todos, capaz de atender às necessidades diversas das pessoas para a garantia de seu direito de estar na instituição de ensino e lá desenvolver seu conhecimento; o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não discriminação; o direito ao acesso a serviços de habilitação e reabilitação; direito à moradia digna; direito ao trabalho; acessibilidade e transporte adequado; direito à participação na vida pública e política e direito a contrair matrimônio.
“A lei traz avanços como a mudança do conceito das pessoas com deficiência tratadas como doentes tanto que antes se usava o código de doenças do Código Internacional de doenças para classificá-las. Hoje isso se dá conforme a capacidade das pessoas. Outro destaque é a curatela ser apenas para as graves situações de impossibilidade de a pessoa tomar suas próprias decisões precisando ser interditadas”, esclarece Lenir Santos.
A tomada de decisão apoiada passa a ser uma escolha da pessoa superando a obrigatoriedade da interdição. “É um avanço por permitir à pessoa com deficiência eleger duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada decisão sobre atos de sua vida civil. Essa é uma escolha da pessoa com deficiência e supera a necessidade de curatela quando a pessoa tiver essa capacidade de decisão. Isso é um avanço ímpar”, defende Lenir.
De acordo com ela, ainda há uma questão que merece ser discutida: o direito de receber pensão por morte de seus responsáveis ao mesmo tempo em que exerce o trabalho. “A proposta de reduzir a pensão nesse período em 30% ficou em aberto e será objeto de cada legislação específica referente aos servidores públicos e da previdência privada”, explica.  Fonte
 Beijos  Simone Santiago Marques

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