quarta-feira, 8 de novembro de 2017

O dom de ser capaz e as pessoas com deficiência intelectual por Eugênia Augusta Gonzaga


Estou retornando do VIII Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down, que aconteceu em Maceió/AL, entre os dias 26 e 28 de outubro. O tema da vez foi a capacidade das pessoas com Síndrome de Down.
Em termos leigos, capacidade significa possibilidade, competência, aptidão... Entre os mais de cem palestrantes e dois mil e quinhentos participantes, ao menos vinte palestrantes do Congresso possuem a síndrome e mais uns quinhentos entre os participantes também são crianças e adultos com essa alteração genética.
Apesar de sua patente vulnerabilidade e de apresentarem dificuldades em muitos aspectos, demonstraram também imensa capacidade em vários campos: vivacidade, compreensão, verbalização, compleição física, criatividade artística, aprendizagem, trabalho etc. Realizaram inúmeras atividades que, infelizmente, ainda acontecem apenas em ambientes específicos e longe dos olhos da maioria das pessoas.
Em termos jurídicos, a palavra capacidade tem um significado diferente. Nesta seara, a capacidade pode ser de direito e de fato. A capacidade de direito é reconhecida a todo ser humano. Significa que qualquer pessoa é titular de direitos como a vida, a integridade física, a propriedade, a posse e outros, mas nem todas as pessoas possuem direito à capacidade de fato. Esta, por sua vez, no campo jurídico, significa a possibilidade de exercer pessoalmente atos da vida civil, tais como comprar, vender, assinar documentos, votar e ser votado, entre outros.
Em regra, todo ser humano, ao atingir a maioridade, torna-se capaz civilmente, com exceção dos ainda chamados de “incapazes” por muitos juristas. A estes a lei nega a capacidade civil, mas, em compensação, lhes garante alguns apoios e medidas de proteção. As pessoas com deficiência intelectual sempre estiveram arroladas entre os “incapazes civilmente”.
Então, para os jovens com Síndrome de Down, que superaram suas naturais limitações e as muitas barreiras que a sociedade lhes impõe, e suas famílias era (e ainda é, em muitos casos) como “morrer na praia”.  Mas a nossa célebre comunidade jurídica parece nunca ter visto qualquer problema nisso. Ninguém discorda do absurdo que sempre foi as mulheres casadas terem sido taxadas como relativamente incapazes até meados do Século XX, mas essa consciência ainda está longe de ser alcançada em relação às pessoas com deficiência intelectual.
Ainda assim, em 2006, tivemos a aprovação da Convenção da ONU sobre os direitos de pessoas com deficiência e ela foi expressa, acolhendo uma luta de décadas, ao reconhecer o direito de todas as pessoas com deficiência, inclusive mental e intelectual, à capacidade civil.
Isto não significa que elas devam ser deixadas sozinhas no mundo, abandonadas por seus pais em nome de uma suposta dignidade-liberdade. Significa que lhes foi reconhecido o direito moral de terem suas escolhas e preferências consideradas, de poderem tomar decisões quanto à própria vida.
Como diz o compositor Almir Sater, na sua popular música: “cada um de nós compõe a sua própria história e cada ser carrega em si o dom de ser capaz e ser feliz”. As pessoas com deficiência intelectual também anseiam por isso, mas não ao custo de perder os apoios de que necessitam em razão de sua vulnerabilidade e, obviamente, esse dilema nem deveria existir, pois significa frustrar um dos principais direitos humanos previstos na Convenção.
Veio a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015, e repetiu que  o direito à capacidade civil está garantido, mas não alterou o restante da legislação brasileira que reconhece apenas para pessoas “incapazes”, o direito a apoios e medidas de proteção.
A classe jurídica, composta em sua maioria de profissionais que nunca sequer viram adultos com Síndrome de Down, passou a dizer candidamente: se agora são capazes civilmente não mais fazem jus a benefícios legais. Juristas mais “sensíveis” permanecem adotando a interdição e fazendo de conta que não há uma LBI em vigor para não cortarem benefícios que reconhecem apenas para “incapazes”.
Com isto, estão demonstrando a sua incapacidade em reconhecer essa população como sujeitos de direitos, pois o exercício de direitos, dentro do que lhes for possível, o direito de escolha, também deve ser inerente a todo ser humano adulto. Bastaria simplesmente procederem a uma interpretação progressiva da legislação para que, onde se tem a exigência de incapacidade para o trabalho para fins de recebimento de pensão, por exemplo, ler-se incapacidade de sustento.
Assim, nenhum adulto teria que perder o direito humano ao reconhecimento da capacidade civil para obter o apoio de que efetivamente necessita e a que sempre fez jus. Afinal, a Convenção da ONU também determinou que nenhum de seus dispositivos poderia ser interpretado no sentido de se afastar direitos já garantidos historicamente a pessoas com deficiência.
Todo esse descompasso foi exaustivamente debatido no VIII Congresso e a decisão que vi por parte de muitas famílias foi a de que, enquanto essa questão não estiver suficientemente regulada no ordenamento jurídico brasileiro, continuarão buscando a interdição para seus filhos, por mais capazes que sejam, em todos os sentidos. Ou seja,  continuarão “morrendo na praia” para que seus filhos não fiquem desprotegidos quando vierem a faltar de verdade.
E o dom de ser capaz das pessoas com deficiência intelectual continuará sufocado e praticamente inatingível, graças à nossa classe jurídica, incapaz de dar ao tema o tratamento que ele merece.fonte
Eugênia Augusta Gonzaga - Procuradora Regional da República com atuação em direitos humanos, especialista em direitos de pessoas com deficiência,  presidente da Comissao Especial sobre Mortos e Desaparecidos Politicos e escreve semanalmente no GGN.
É importante estarmos sempre informados sobre os acontecimentos. quem quiser saber sobre o que significa a interdição , leia esse post - http://rotinadown.com/interdicao-parcial-imprescindivel-para-o-futuro-dos-nossos-filhos/
Beijos    Simone Santiago Marques 

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