domingo, 7 de dezembro de 2014

RG necessário para isenção automóvel

No Post de hoje vamos dar continuidade sobre os documentos necessários para a aquisição de veículo zero km com isenção.
A carteira de identidade é o principal documento de identificação, não há uma idade mínima para tirar o documento, que pode ser feito a qualquer tempo.
A primeira via deste documento é gratuita. Os dados ficam registrados no instituto de identificação, onde constará a foto, informações pessoais e impressões digitais.
Parece que não é muito importante possuir o RG, porém, quanto cedo mais fizermos o documento de nossos filhos melhor é.

Essa medida pode ajudar muito no caso de desaparecimento da criança. Com as digitais a criança pode ser identificada mais rápida e facilmente. As digitais do bebê são formadas durante a gestação.
Para obter a Carteira de Identidade é imprescindível comparecer em um dos Postos de Atendimento de sua cidade com os seguintes documentos:
♦ Original ou fotocópia autenticada, nítida e sem emendas ou rasuras:
                    • da Certidão de Nascimento
♦ 2 (duas) fotografias 3X4 iguais, recentes, coloridas, específica para carteira de identidade
♦ Original e fotocópia do CPF e/ou PIS/PASEP (opcional).
♦ Comprovante da residência atual (opcional).
Observações importantes:
⇒ O formulário da GR-PR com código de barras para a emissão da Carteira de Identidade será emitido automaticamente no momento o atendimento.
⇒ Crianças (até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) interessados em obter a Carteira de Identidade obrigatoriamente deverão estar acompanhadas pelos pais ou pelo responsável legal, devidamente documentado.
⇒ No caso de guarda, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), fora dos casos de tutela e adoção, é necessário o termo de guarda original que pode ser obtido nas Varas de Família.
⇒ Os incapazes, no caso de tutela (art. 1.728, da Lei 10.406/2002 – Código Civil) e curatela (art. 1.767, da Lei 10.406/2002 – Código Civil), deverão estar acompanhados pelos tutores ou curadores com respectivos termos.
⇒ A entrega somente será feita mediante apresentação do protocolo exclusivamente à própria pessoa do requerente, responsável legal do menor de idade (devidamente documentado) ou procurador devidamente constituído (procuração com poderes especiais para tal fim e com firma reconhecida em cartório).  Fonte 
Beijos     Simone Santiago Marques

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