No Post de hoje vamos falar sobre um tema importante para o futuro dos nossos filhos .
Ao completarem 18 anos será necessário procurar um Advogado para solicitar a Interdição parcial.
- Mas o que é interdição ?
É um direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção, trata-se de uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou parcial e será nomeado curador para representar a pessoa interditada.
- Mas porque solicitar a interdição parcial e não a total?
Solicitando a Interdição parcial, quando falecermos nossos filhos terão direito a nossa aposentadoria, por isso é tão importante essa medida judicial
A interdição será parcial para que eles possam trabalhar e mesmo assim receber a nossa pensão.
Na interdição Parcial nossos filhos continuam com autonomia para praticar atos da vida civil (à exceção de atos de negócio) sem a nossa participação.
O perito, via de regra um médico, nomeado pelo Juiz que afere o desenvolvimento do interditando. O ideal é requerer ao Juiz que nomeie uma equipe multiprofissional constituída de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo para aferir o interditando com deficiência intelectual.
- Como proceder à interdição?
É um processo judicial que se inicia com um pedido dirigido ao Juiz, por meio de petição inicial apresentada por advogado ou defensor público.
Neste pedido iremos provar através de laudos médicos a incapacidade para exercer os atos da administração de seus bens.
Para obter a interdição parcial, devem ser indicados os incisos III ou IV do artigo 1.767 do Código Civil. A petição inicial deve conter pedido expresso de que a sentença de decretação da interdição mantenha os direitos de trabalhar, votar, ter conta bancária, receber direitos previdenciários.
Será então realizada pericia médica. Podem ser ouvidas testemunhas. O juiz julgará o pedido e decretará a interdição, nomeando o curador e, ao mesmo tempo, determinará os limites da interdição.
A sentença judicial produz efeitos imediatos, devendo ser registrada em cartório de registro de pessoas naturais.
Será expedido mandado, com cópia da sentença, e edital para ciência de terceiros, noticiando a decretação da interdição, dele constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
- Quem pode promover à interdição?
Os pais, em conjunto ou não, ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente próximo, na falta dos primeiros.
- Quando promover à interdição?
A partir do momento em que a pessoa completar 18 anos de idade.
- A pessoa com deficiência intelectual interditada pode trabalhar?
Sim, pois o acesso ao trabalho é um direito garantido a todos pela Constituição da República. A pessoa com deficiência intelectual deverá ter habilidades e qualificação profissional para as funções a serem exercidas.
- A pessoa com deficiência intelectual interditada pode ter conta corrente em banco?
Sim, e quem administra a conta bancária é o curador.
- A pessoa com deficiência intelectual interditada pode votar?
A Constituição da República e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição à pessoa com deficiência intelectual.
É aconselhável requerer ao juiz, no momento do processo judicial de interdição, que resguarde o direito de votar.
- A pessoa com deficiência intelectual tem direito à pensão dos pais?
Se for maior de 18 anos, a pessoa interditada total ou parcialmente e, cadastrada perante o INSS como dependente dos pais.
- Quando trabalha com carteira de trabalho assinada, perde o direito a esta pensão?
Não, a pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com deficiência mental que optar por trabalhar terão a redução de 30% do valor da pensão enquanto perdurar o vínculo de emprego, o trabalho por conta própria ou o sistema cooperativado.
- A pessoa com deficiência intelectual pode receber mais de uma pensão?
Sim, pode receber mais de uma pensão, desde que sejam de níveis distintos da administração pública a exemplo de pensão do Distrito Federal e federal, ou uma pensão municipal e uma federal, etc.
- Qual é a diferença entre tutela, curatela?
A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe, ou quando estes estão destituídos do poder familiar.
A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.
- O que é curatela?
É o encargo que será atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa declarada judicialmente incapaz.
Fonte . Qualquer dúvida estou a disposição.
Beijos Simone Santiago Marques
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