No Post de hoje vamos esclarecer sobre Benefício de Prestação Continuada / Loas, quem realmente tem direito a esse benefício?
Estive em uma palestra oferecida pela Reviver Down, ministrada pela Assistente Social Rita.
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa portadora de deficiência, com qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los.
BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, ele faz parte do do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, esse benefício é pago pelo Governo Federal, mas quem realiza toda a sua operacionalização é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Existem dois critérios fundamentais para que o benefício seja concedido :
1- Renda Familiar
A renda mensal do grupo familiar deverá ser inferior a 25% do salário mínimo.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa.
Requerente
Cônjuge, companheiro(a)
Filhos solteiros
Enteado e menor tutelado solteiros equiparam-se a filho.
OBS : Caso o filho de 21 anos for casado legalmente, mas resida com a esposa na mesma casa, a renda deles não irá fazer parte do cálculo.
EX : O salário mínimo federal é de R$ 788,00 : 4 = 197,00
Residência com quatro pessoas, sendo que somente uma pessoa trabalhe e receba 788,00, essa família passa nesse primeiro critério de renda.
No caso do Paraná o salário mínimo é de R$ 983,40, então para quem recebe um salário mínimo no Paraná, não terá direito ao benefício pois o valor : 4 = 245,85 fica acima do valor de renda mínima exigido.
2- Perícia Médica
O segundo critério é a realização da perícia médica do INSS. Será avaliado se a deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho.
Alguns detalhes sobre o BPC / LOAS
- É intransferível é não gera pensão
- Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício (caso alguém da família já receba o BPC este valor entra no cálculo da renda familiar, caso receba aposentadoria não poderá acumular dois benefícios )
- Não existe 13º salário
- Benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. ( Isso quer dizer se tiver aumento da renda na família, não terá mais direito de receber esse benefício ) *** Exemplo abaixo
Como podemos ver é bem difícil conseguir o LOAS, e ainda para aqueles que já conseguiram devem tomar alguns cuidados :
- A revisão do benefício deveria ser realizada a cada dois anos, porém a dez anos essa revisão não é feita. Deveria ser uma ótima notícia, não? Pois não é.
O Problema desse revisão não ocorrer está acarretando vários problemas, vamos dizer que acabei de conseguir o benefício e logo em seguida consegui um trabalho de R$ 1.200,00, sendo assim eu não teria direito a ele. Após um ano recebendo o benefício, meu vizinho decide me denunciar ao INSS.
O INSS então irá realizar uma investigação sobre essa denúncia e se for comprovada a fraude terei que devolver o valor integral o qual eu não teria direito !!!!! Tem famílias que estão tendo que devolver 30.000 ( trinta mil reais). ***
Existe uma única maneira da Mãe conseguir se aposentar sem perder o benefício do filho:
- Deverá recolher carnê do INSS como Dona de casa (Segurado facultativo de baixa renda), nesse caso quando for a hora de se aposentar, receberá a aposentadoria e o BPC/ LOAS do filho.
Na semana que vem vou fazer um Post sobre a Aposentadoria.
Beijos Simone Santiago Marques