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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Desconto na Passagem Aérea para Acompanhantes


No Post de hoje vamos falar sobre o direito de desconto na passagem aérea para acompanhante de pessoas com necessidades especiais.
O desconto para o acompanhante é de 80% na passagem, pelo que pesquisei não parece ser uma tarefa fácil, com certeza teremos que ter muita paciência. O ideal é realizar esse procedimento com antecedência de pelo menos 15 dias.
Passos :
  • Realização de reserva no voo, antecedência mínima de 72 horas, antes do dia pretendido de viagem para avaliação das condições físicas e motoras.
  • Será enviado formulário chamado  MEDIF, ou em algumas companhias pode ser impresso no site ( 3 vias ) que deverá ser preenchido pelo médico do passageiro e enviado ao Departamento Médico da companhia aérea.
  • Desconto de 80% da tarifa básica da classe utilizada.
  • Emissão do bilhete deverá ser realizada diretamente em uma loja da companhia no aeroporto.
O MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da cia aérea que avaliará  e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e  com os preparativos necessários para o voo.
A reserva do acompanhante é liberada pela cia aérea para que as passagens sejam emitidas.
Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar.
Esse FREMEC costuma ter validade em todas as cias aéreas associadas a IATA, mas vale a pena consultar a cia aérea no caso do FREMEC ter sido emitido por outra cia aérea que não aquela que  se deseja voar.
Essa é uma norma inclusiva que tem méritos em permitir o livre deslocamento dos portadores de deficiência. O importante é que os consumidores usem com responsabilidade esse direito, fazendo assim que a vida de quem realmente precisa fique menos limitada.
Esse desconto citado acima é valido para cias aéreas que operam voos no Brasil e que estão subordinadas as normas da ANAC. O desconto para acompanhante pode variar de país para país.
Embasamento legal  está contido na Resolução ANAC de Número 9 de 5 de junho de 2007, que aprova a NOAC (Norma Operacional de Aviação Civil) que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitem de assistência especial.
No artigo 2 dessa NOAC, há uma definição mais clara do que é considerado deficiência para efeito dessa norma. Já nos artigos 47 e 48, que transcrevo abaixo fica claro o direito ao desconto:
Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um companhante, observando o que consta no art. 10 (deverá fazer reserva com pelo menos 48 horas de antecedência).
Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.
Beijos   Simone Santiago Marques