quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Compra do automóvel com isenção



No Post de hoje vamos falar sobre nossa iniciativa em trocar de veículo, utilizando o benefício que nossos filhos tem direito.

Já havíamos ouvido falar sobre a isenção IPI, IOF, ICMS, IPVA, mas parecia tão complicado, quase impossível de conseguir.

Um amigo do Lúcio comentou que um funcionário de uma Concessionária em Curitiba, estava tentando a isenção já fazia 6 meses, que toda a vez que entrava com a documentação acaba faltando alguma coisa, então ele decidiu conversar com uma advogada, especialista no assunto . 
Em 3 meses ele conseguiu a isenção e já está de carro novo.

Pedi então para que o Lúcio conseguisse o telefone da advogada para que eu ligasse para pegar maiores informações .

Conversei com ela e o primeiro passo é preencher a documentação para a Receita Federal:

  • Laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde)
  • Requerimento ao Delegado da receita
  • Declaração de disponibilidade financeira,

Esse benefício é concedido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941-2009, art. 77, vigente até 31/12/2014. 

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. 

Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

Agora vamos correr atrás de um médico que seja conveniado com o SUS, vamos postar o passo a passo , para facilitar o processo para todos.

Obrigada   beijos   Simone Santiago Marques

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