No Post de hoje vamos falar sobre nossa iniciativa em trocar de veículo, utilizando o benefício que nossos filhos tem direito.
Já havíamos ouvido falar sobre a isenção IPI, IOF, ICMS, IPVA, mas parecia tão complicado, quase impossível de conseguir.
Um amigo do Lúcio comentou que um funcionário de uma Concessionária em Curitiba, estava tentando a isenção já fazia 6 meses, que toda a vez que entrava com a documentação acaba faltando alguma coisa, então ele decidiu conversar com uma advogada, especialista no assunto .
Em 3 meses ele conseguiu a isenção e já está de carro novo.
Pedi então para que o Lúcio conseguisse o telefone da advogada para que eu ligasse para pegar maiores informações .
Conversei com ela e o primeiro passo é preencher a documentação para a Receita Federal:
- Laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde)
- Requerimento ao Delegado da receita
- Declaração de disponibilidade financeira,
Esse benefício é concedido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941-2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
Agora vamos correr atrás de um médico que seja conveniado com o SUS, vamos postar o passo a passo , para facilitar o processo para todos.
Obrigada beijos Simone Santiago Marques
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