domingo, 28 de agosto de 2016

Esclarecendo dúvidas sobre Aposentadoria- Síndrome de Down

No Post de hoje vamos falar sobre a  aposentadoria para pessoas portadoras de  deficiência seguradas pelo INSS.
Esse benefício foi aprovado pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que incluiu novas regras referente à redução do tempo de contribuição para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
 " É considerada pessoa com deficiência, nos termos da referida Lei Complementar, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. "
Abaixo tabela de Tempo Contribuição da Pessoa com Deficiência, anos de contribuição:
  • Grave                                 25 anos                              20  anos
  • Moderada                          29 anos                               24 anos
  • Leve                                  33 anos                               28 anos
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos ou seja , carência de 180 meses de contribuição.
A idade mínima para iniciar a contribuição ao INSS através de carnê é de 16 anos.
A Perícia Médica é realizada pela própria INSS, será definida a deficiência e o grau, que pode ser leve, moderada ou grave, conforme definido no art. 3º da LC nº 142/13.
" A comprovação da deficiência nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, inclusive quanto ao seu grau, que será analisado por ocasião da primeira avaliação, vedada a prova exclusivamente testemunhal. "
A  revisão da Lei garante a continuidade do trabalho, caso o segurado se aposentar como deficiente queira  continuar trabalhando, ele pode.
Beijos   Simone Santiago Marques

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