quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Direitos e benefícios do deficiente auditivo


Muitas pessoas estão me perguntando sobre os direitos do deficientes auditivos, encontrei essa matéria excelente que compartilho.
Sobre a perda auditiva:
Uma deficiência auditiva caracteriza-se por uma perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando com relação ao grau e níveis de comprometimento.
Nos casos em que a perda de audição é bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, o deficiente auditivo tem direito á solicitação de alguns benefícios oferecidos pelo governo.
Dentre os direitos e benefícios que o Governo disponibiliza ao deficiente auditivo, estão:
Passe Livre - Se trata de um benefício que garante viagens em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano, para o deficiente com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - É um benefício concedido nos casos em seja feita a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.
Imposto de Renda - Benefício que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Para mais informações, acesse:
Emprego - O Governo estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
Para mais informações, acesse:
Concurso Público - O deficiente auditivo poderá concorrer á vaga para concursos públicos, desde que tenha uma perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Para mais informações, acesse:
Programa Universidade para Todos (PROUNI) - Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais a estudantes dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. O programa estabelece um critério de prioridade para o ingresso de alunos com deficiências ou auto-declarados indígenas e negros.
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Programa de Acesso à Universidade (INCLUIR) - Programa que apóia projetos das instituições federais de ensino superior que promovem acessibilidade de pessoas com deficiência a todos os espaços acadêmicos, às comunicações e aos currículos dos diferentes cursos.
Para mais informações, acesse:
PROESP- Se trata de uma iniciativa do Ministério da Educação/SEESP, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que objetiva o desenvolvimento de estudos na área da educação especial e o desenvolvimento da formação de professores para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos e viabilizar a inclusão escolar e social. Pelo programa são disponibilizadas bolsas de mestrado e doutorado aos alunos da pós-graduação que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa relacionados à temática.
Para mais informações, acesse:
Lei da Acessibilidade - Determina prazos para a implementação da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas diferentes áreas da sociedade.
Para mais informações, acesse:
Decreto 5.626/ 2005 - Regulamenta o uso e a difusão da Libras e prevê a inserção da Libras como componente curricular em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, no prazo de dez anos, avançando para os demais cursos.
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Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência- Define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
Para mais informações, acesse:   Fonte 
Beijos   Simone Santiago Marques

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