sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Isenção IOF como funciona ?




Hoje vamos falar sobre a isenção do IOF ( Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).
A Isenção de IOF para a compra de veículo (0 ou usado) é um direito da Pessoa com Deficiência, regido pela Lei nº 8.383 de 30.12.91, no artigo 72 inciso IV.
Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:
  •  O tipo de deficiência  física e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; Isso quer  dizer que somente será liberado o imposto se o condutor for o Deficiente Físico  – Art. 72 – IV;
FiguraSeta Atenção!  A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.
  • A habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Esse  benefício para a compra de carro só poderá ser usado uma única vez – Art. 72 § 1º a).
O tempo de espera para venda do veículo :
  • IPI  - 2 anos
  • ICMS - 2 anos
  • IOF - 3 anos
Vou fazer um post sobre como funciona o financiamento com simulações.
Obrigada  Simone Santiago Marques

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